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| Boletim Informativo AGMESP |
Assedio Moral, uma forma de violência camufladaNa historia das relações do trabalho, a violência foi uma característica marcante na sociedade brasileira, caracterizada que foi durante séculos pela escravidão, exploração, ausência de Legislação Trabalhista e de mecanismo de defesa e justiça. Na Europa, através de um Código, foi feito uma alusão sobre Assedio Moral no Trabalho, em 1997, sem o tema merecer uma Lei especifica. Em abril de 2000, um Projeto de Lei, de minha autoria foi aprovado na Câmara Municipal de Iracemapolis, torno- se a Primeira Lei do Brasil e do mundo, a tratar especificamente sobre o tema, ganhando repercussão nacional, fazendo o tema avançar. Em 2002, escrevi um livro, onde relatei o primeiro caso registrado de Assedio Moral no Brasil. Em 2002 um Juíza – Espírito Santo, deu uma sentença favorável ao assediado... Na verdade, o tema evolui mais na área jurídica do que no Legislativo brasileiro, sendo que poucos estados e municípios adotaram essa legislação. Tramita na Câmara Federal, vários Projetos de Lei de diversos Deputados... O Assedio Moral, caracteriza- se, por um processo continuo de humilhação do empregado, tanto na área publica como privada,visando a diminuir a sua auto - estima, levando – o a elimina-lo no mundo do trabalho.Ha provas cientificas que durante o processo de desenvolvimento do Assedio Moral a vitima pode desenvolver varias doenças físicas e psíquicas e ou se tornar um farmacodependente. Afinal o ser humano não e′ de ferro e não resiste a um longo processo de humilhação, sem que tenha sua saúde e sua vida social afetadas. Podemos afirmar que o assediador tem característica de um homicida, pois pratica o terrorismo psicológico, que e′ uma forma de violência branca, sem nenhum constrangimento ou ética. O assediado quando perceber que esta sendo vitima dessa perseguição deve coletar provas e anotar as situações e se possível testemunhas para fundamentar um futuro processo trabalhista com vertente para o dano moral, pois na justiça do trabalho e′ fundamental a apresentação de provas documentais. Uma das formas usuais, em se tratando de Guardas Municipais e′ a designação para um posto em um local ermo, isolado e de pouca importância em se tratando em patrimônio publico. O assediador vai procurar deixar o assediado sem os instrumentos normais de trabalho, em condições indignas, sujeitando – o , `as intempéries da natureza e isolando- o do grupo de trabalho... Ainda não temos uma legislação nacional e nem todas as empresas e sindicatos lutam para que essa anomalia deixe de existir ou diminua consideravelmente. Todos devemos lutar para que haja uma legislação bastante rígida que combata o assedio Moral, pois ninguém sabe quem sera a próxima vitima. Professor Universitário Mestre João Renato Alves PereiraEx – Prefeito De Iracemapolis (gestão 2001 – 2004) Autor do Primeiro Livro e da Primeira Lei no Brasil, certificado pelo Rankbrasil Site:www.leiassediomoral.com.br E- mail:jrenato@leiassediomoral.com.br
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