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| A
OBRA |
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Obra
que relata sobre o assédio
moral no ambiente de trabalho,
do ponto de vista de quem foi assediado
e deu a volta por cima. |
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| O
AUTOR |
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Saiba
um pouco sobre a vida do Professor
Universitário
de História Mestre João Renato Alves Pereira |
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| ASSÉDIO
MORAL |
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Um
fenômeno de violência que
sempre foi comum no ambiente de
trabalho, porem pouco combatido. |
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| MÍDIA |
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Saiba
as dimensões que este assunto
alcançou. |
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| LINKS |
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Alguns
links interessantes sobre este assunto. |
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| PALESTRAS,
SEMINÁRIOS |
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Exposição do Tema
Palestras,
Seminários, Treinamento Intensivos para RH,
Cursos e Eventos, Mesa Temática, etc. |
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| ASSÉDIO
MORAL |
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Assédio moral no trabalho não é um
fenômeno novo. Poderia se dizer que
ele é tão antigo quanto o
trabalho.
A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização
do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-casual com o trabalho
e tratá-lo como não inerente ao trabalho.
A reflexão e o debate sobre o tema é recente no Brasil, tendo ganhado
força com a repercussão da publicação na França
do livro de Marie France Hirigoyen, "Harcelement Moral: la violence
perverse au quotidien" e sua posterior tradução e publicação
em 2000 no Brasil pela Editora Bertrand sob o título: Assédio moral:
a violência perversa no cotidiano.
Através
da história, podemos observar que trabalhadores vivem situações
de discriminações e constrangimento pelos seus superiores hierárquicos.
O
trabalho humano foi desapreciado e a partir da Revolução Industrial
começam aparecer preocupações para com as condições
do operário.
Desde
a antiguidade o trabalho humano foi desconsiderado, sendo realizados por escravos,
na maioria prisioneiros de guerra, pois era um subproduto da expansão
econômica ou do imperialismo das civilizações. Observamos,
assim, que o homem já experimentava o assédio moral devido a grande
competitividade, individualismos exacerbado, insegurança em perder o emprego
para colegas de trabalho mais experientes, mais capazes ou mais novos.
Esse fenômeno
tornou-se maior com as conseqüências da globalização
devido à informatização, o desenvolvimento dos meios de
comunicação e transporte, tornando a concorrência mais agressiva,
provocando um grau intenso de insegurança na empresa em que trabalha.
Constatamos, desse modo, que esse
fenômeno é um problema de ordem mundial. Aqui no Brasil, em nossa
histórica lembrança cultural, ainda é bastante perceptível
nas relações de trabalho e se manifesta na falta de dignidade,
desrespeito ao contrato de trabalho e ao próprio trabalhador.
Somente no final do Século
XX, o Assédio Moral está sendo identificado e reconhecido em todo
mundo. Iniciativas estão surgindo no campo da legislação.
A França é pioneira na instituição de pena para o
Assédio Moral, existindo também outros Projetos de Lei em discussão
em Portugal, Suíça, Bélgica, Itália, Alemanha, Suécia,
Inglaterra, Noruega, Japão e Estados Unidos. No Brasil a Primeira
Lei contra o Assédio Moral foi editada em Iracemápolis (SP), sendo
regulada em 2001.
O
respaldo cientifico foi dado pela pesquisa realizada
pela Dra. Margarida Barreto, onde ela demonstra
as graves conseqüências impostas
`a saúde do trabalhador por essa degeneração
das relações de trabalho, denominada
Assedio Moral, conforme o quadro abaixo:
Queixas
/ Sintomas / Diagnósticos |
M
494 =
56,8% |
% |
H
376 = 43,2% |
% |
TOTAL
870 (42%)* |
% |
Irritação |
444 |
90 |
263 |
70 |
707 |
81,3 |
Dores
generalizadas e esporádicas |
396 |
80 |
300 |
80 |
696 |
80 |
Raiva |
277 |
56 |
376 |
100 |
653 |
75 |
Vontade
de vingar-se |
247 |
50 |
376 |
100 |
623 |
71,6 |
Alteração
do sono |
344 |
69,6 |
239 |
63,6 |
583 |
67 |
Medo Exagerado |
494 |
100 |
86 |
23 |
580 |
66,6 |
Sensação
de piora de dores pré-existentes |
440 |
89 |
120 |
32 |
560 |
64,4 |
Manifestações
depressivas |
296 |
60 |
263 |
70 |
559 |
64,2 |
Palpitações,
tremores |
395 |
80 |
150 |
40 |
545 |
62,6 |
Tristeza |
494 |
100 |
35 |
9,3 |
529 |
61 |
Sensação
de inutilidade |
356 |
72 |
150 |
40 |
506 |
58 |
Mágoas |
494 |
100 |
9 |
2,4 |
503 |
57,8 |
Vontade
de chorar por tudo |
494 |
100 |
- |
- |
494 |
56,8 |
Sentimento
de revolta |
83 |
17 |
376 |
100 |
459 |
52,7 |
Pensamento
de suicídio |
80 |
16,2 |
376 |
100 |
456 |
52,4 |
Vergonha
dos filhos |
53 |
10,7 |
376 |
100 |
249 |
49,3 |
Pensamentos
confusos |
277 |
56 |
135 |
36 |
412 |
47,3 |
Indignação |
35 |
7 |
376 |
100 |
411 |
47,2 |
Aumento
de pressão arterial |
197 |
40 |
194 |
51,6 |
391 |
45 |
Desespero
/ preocupação |
345 |
70 |
32 |
8,5 |
377 |
43,3 |
Diminuição
da libido |
296 |
60 |
56 |
15 |
352 |
40,4 |
Omissão
das humilhação aos familiares |
11 |
2,2 |
338 |
90 |
349 |
40 |
Cefaléia
(dor de cabeça) |
197 |
40 |
125 |
33,2 |
322 |
37 |
Desencadeamento
da vontade de beber |
24 |
5 |
237 |
63 |
261 |
30 |
Enjôos,
distúrbios digestivos |
197 |
40 |
56 |
15 |
253 |
29 |
Sensação
de que foi enganado ou traído |
82 |
16,6 |
157 |
42 |
293 |
27,5 |
Sensação
de que foi desvalorizado |
56 |
11,3 |
150 |
40 |
206 |
23,7 |
Decepção,
desânimo |
67 |
13,6 |
131 |
35 |
198 |
22,7 |
Vontade
de ficar só |
13 |
2,6 |
180 |
48 |
193 |
22 |
Insegurança |
67 |
13,6 |
112 |
30 |
179 |
20,6 |
Sentimento
de desamparo |
148 |
30 |
20 |
5,3 |
168 |
19,6 |
Falta
de ar (dispnéia) |
49 |
10 |
112 |
30 |
161 |
18,5 |
Dores
no pescoço, MMSS |
130 |
26,3 |
12 |
3,2 |
142 |
16,3 |
Dores constantes |
95 |
19,2 |
38 |
10 |
133 |
15,3 |
Tonturas |
110 |
22,3 |
12 |
3,2 |
122 |
14 |
Falta de
apetite |
67 |
13,6 |
8 |
2,1 |
75 |
8,6 |
Tentativa
de suicídio |
- |
- |
69 |
18,3 |
69 |
8 |
Dores no
MMlls |
70 |
14 |
- |
- |
70 |
8 |
Dores no
peito |
- |
- |
34 |
9 |
34 |
4 |
Fonte: BARRETO, 2003. p.256.
* Corresponde ao universo de 2.072 trabalhadores
/ trabalhadoras entrevistados.
O
primeiro Acórdão que contempla,
explicitamente, a denominação
Assedio Moral tem como Relatora a Juíza Sonia
das Dores Dionizio,do Tribunal Regional do
Trabalho 17ª Região
do Espírito Santo. O Acórdão de
n.° 7660/2002, foi publicado em 9.09.2002.
ASSEDIO MORAL – CONTRATO DE INACAO – INDENIZACAO
POR DANO MORAL.
A
nossa luta enquanto civilização
democrática é lutar pela aprovação
de uma Lei Federal que contemple a prevenção
e o ressarcimento pelos danos provados pelo
fenômeno. Para tanto devemos apoiar todas
as iniciativas quer municipais, quer estaduais
e também no âmbito federal que
visem aperfeiçoar as relações do
trabalho e que combatam essa forma de violência.
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